Marcelo Félix Alves de Araújo publica fotomontagem invalida do suposto decreto 4.448

Fotomontagem do Decreto 4.448 tem bastante semelhança de uma folhinha de aposta do Bicho! 

Evidentemente, percebe-se procedimento e "embrulhar" futuros eleitores com montagem proferido pois tem nem mesmo o PDF nem sequer publicação pelo sitio da Camâra Municipal de Januaria-MG

Assim, nada prova a correta sequencia, nem  referencia a qualquer dispositivo legal, assim qualquer hora as referidas imagens poderão ser substituídas  "conforme gosto". 

Assim, teremos mais uma belíssima postagem associado ao "Caos Administrativo Januária".

Quiz:

Qual é a função da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.

Essa o Dr. Marcelo Felix e nem o André Rodrigues Rocha não sabiam!!! Será???

 

Cadê o Decreto 4.448 de 2020:

CamaraMunicipal-decretos ate2020 em 2020-04-08


Vem ai a renovação do pleito!!!


"Falsa Publicação" do "decreto 4.448" semelhante "Folha de Recados" sem referencia de documento de origem não passa de uma bela palhaçada,

Seguido do suposto teor segue "a copia digital" do Decreto, iniciando pelo Artigo 2o.

O "Decreto" inexistente no modo "colagem" !!!

Esboço das montagem do Decreto
Pagina 1/4 e 2/4 com dizeres identicos, porem com diferenças. 
O decreto 4.448  nào existe. Apenas uma farsa!
Tamanhos diferentes sao identificam substituições "conforme gosto".
Não existe link para todos os decretos. 
 



Situação 08 de abril de 2020
nenhum Decreto Publicado

Decreto "sem Decreto"

Pseudo Publicação do Decreto 4448 pelo site Januária.mg.gov.br. constituído e originadas por recortes  com base de imagens capturadas em datas e documentos diversos, cobrindo assim finalidade de publicação como se fosse "dispositivo legal" não vale mesmo o ar que o Dr. Marcelo possa bafejar pois constitui clara distorção de fundamentos legais. 


Constatando, que existe apenas um único link denominado LEGISLAÇÀO que não oferece qualquer detalhamento, referido decreto não existe para fins de vigência.


Modelo Orientativo para o Cidadão

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