Caos Administrativo Januária


Amigo de Abel Barcellos da Silva X NATANOEL (NATAL) José da Silva

 

O até então "amigo", NATANAEL JOSÉ DOS SANTOS foi indicado por ABEL para  "Irmão... da Igreja Adventista de Januária" com suposta finalidade de usufruir os benefícios daquela entidade...

NATANAEL JOSÉ DOS SANTOS, Vulgar "Natal":

Certamente, ninguém imaginava o fato de  que uma igreja adventista se almejaria acobertar criminosos, especificamente da alçada de NATANAEL JOSÉ DOS SANTOS, que já possui  B.O. registrado referente Agressão proferido covardemente. 

A segunda parte do vídeo, inclusive comprova sua excepcional agressividade!!! 

Vejamos e confirmamos a abrangência do velho proverbio:

"Me digas com quem tu andas, eu direi quem tu és!"

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº007/2013OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO JANUARENSE AO SR. ABEL BARCELLOS DA SILVA(Proposição do Vereador Antônio Rosa), apresentado em Reunião Ordinária de 16/12/2013...Arquivado em 31/12/2016 – Fim da Legislatura.

Basta entregar os Boletins de Ocorrência Policial ao Exmo. Delegado da Policia Civil de Januária para condenação rápida. Seguirá ao PAC, e daí ele  poderá presenciar uma bela recepção reservado a Bandidinhos Covardes, Estrupadoras, etc. eles odeiam...  

O autor da agressão, NATANAEL JOSÉ DOS SANTOS,  agrediu a vitima em 09/11/2019 aproximadamente as 02 horas da manhã covardemente de surpresa, após assalto aplicado, empurrava a vitima ainda pelo piso do terminal rodoviária por mais de 5 metros, causando a vitima ferimentos graves que recebeu assistência do SAMU, solicitado pelo comandante da Viatura da PMMG, de acordo constatado pelo Boletim de Ocorrência PMMG N.2019-055051458-001. 

Foi beneficiado e indicado como futuro irmão da Igreja adventista...que bela e estranha recomendação!

Administração Negligente do Terminal Rodoviário de JANUÁRIA tem Canal de Comunicação

O detonado usuário deste Terminal  Rodoviário deverá  entrar em contato com ABEL BARCELLOS DA SILVA,  Administrador "contratado" pelo Telefone (38) 988484302 para fins de Reclamações e Esclarecimentos de questões da má gestão!

Prefeito Eleito Marcelo Felix Alves de Araujo agradece sua colaboração!  

Preceitos 

DEC. 589 DE 03/04/1989 

... - Penalidades sem eficacia

Código Penal: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:  

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. 

Nosso Código Penal diz que a omissão só passa a ser relevante, e por isso punível, quando a pessoa devia e podia agir.  

As duas palavras – dever e poder – são importantes. 

 A lei restringe o dever de agir a apenas três situações/grupos de pessoas:  


A primeira é quando a pessoa tem, por lei, obrigação de cuidar, proteger ou vigiar. É o caso da mãe em relação ao filho, do carcereiro em relação ao preso, e do médico em relação paciente. 

A segunda é quando a pessoa assume a responsabilidade de impedir o resultado. É o caso de alguém que está tentando prestar socorro e acaba piorando a situação da vítima. 

A terceira é quando o comportamento anterior da pessoa cria o risco da ocorrência do resultado. É o caso do motorista que resolve disputar corrida na avenida e acaba atropelando alguém ou ferindo seu passageiro. Seu comportamento anterior (dirigir perigosamente) criou o risco de que o acidente ocorresse. 

Mas não basta que haja um desses três deveres de agir.  

É necessário que seja possível. 

Cenário de Terror 

06/11/2019 - Plataforma de Saída quando o Ônibus da Gontijo com destino a Belo Horizonte do horário de 21:00 hs recepcionava seus passageiros, quando conhecida ladra e frequente usuária de entorpecentes atacava passageiros que se aproximaram ao Ônibus, tentando as forças algum dinheiro destes passageiros! 

Passageira da Gontijo, abordada nestes condições procurou o Administrador, ABEL BARCELLOS DA SILVA, que porventura estava presente aproximadamente as 20:30hs, sem que tivesse tomado qualquer providência. 

Compilação do Fatos


"Show de Bola"

Abel Barcellos da Silva, suposto candidato a vereador para o pleito 2021 a 2024, empossado por Marcelo Felix Alves de Araujo para o Chefe Administrativo do Terminal Rodoviário de Januária-MG desempenhando a função de cabo eleitoral para sua reeleição, não consegue escapar das garras do delinquente "Show de Bola", embora estava do seu conhecimento que furtou as lâmpadas sem tomar qualquer providenciar de recuperar os lâmpadas fluorescentes furtadas. 

Conforme gravação de vídeo do dia 27/10/2019, o furtador, após gozar de regalias oferecidas pelo Bar e Lanchonete Camarão (Cafezinho e Cigarro avulso) se direcionou diretamente ao banheiro masculino furtando 3 lâmpadas fluorescentes. 

Em 16/12/2019, "Show de Bola" deu novo Show: Furtou ora lâmpadas fluorescentes   do banheiro feminino. Fato que chamou atenção foi o mesmo delito constatado como ocorrido anteriormente. Evidentemente, o administrador da Rodoviária ABEL BARCELLOS DA SILVA, deverá responder por crime de prevaricação com recuperação de dano atribuível ao patrimônio publico.

Referido delinquente furtador poderá ter contado pelo parceria de seu irmão gemio, visto recentemente durante a madrugada no Terminal Rodoviário de Januária-MG. 

Prevaricação  


Houve  crime de furto qualificado devidamente constatado, portanto não culminou ao registro de Denuncia Crime, conforme prerrogativas do artigo 157 do CP. 

Lei do Abel

Por determinação do próprio administrador não tinha fiscais trabalhando nos dias 02/11 e 03/11 neste terminal, promovendo excelentes condições de facilitar e sustentar furtos neste terminal. 

03/11/2019 


Em vista da incapacidade de impedir novos furtos a serem promovidos pelos criminosos como já constatados anteriormente, em 03/11/2019 todas as instalações sanitárias ficaram fechada até 04/11/2019 as 06:00 hs causando incômodos a todas passageiros  embarcando e desembarcando neste Terminal mostrando a base do ridículo conceito administrativo de ABEL BARCELLOS DA SILVA. 

A aplicação da LEI DE ABEL foi taxativa, impedindo que os passageiros da linha BRASILIA-DF / CARINHANHA-BA tenham acesso aos instalações sanitárias do Terminal Rodoviário de Januária-MG.

Para dirimir qualquer dúvida, o detonado usuário deste Terminal  Rodoviário deverá  entrar em contato com ABEL BARCELLOS DA SILVA,  Administrador "contratado" pelo Telefone (38) 988484302. 

Após implantação do "LEI DO ABEL", aos domingos as instalações sanitárias estarão   fechadas!

Lei do Abel sem Lei 

Habilitado como "Bombeiro Civil" sem qualquer curso na área da Administração da Gestão Administrativa referente Terminais Rodoviários nem consegue administrar o acesso de chaves as unidades funcionais em vistas que fiscais e"Fiscais de fiscais" comandam o Terminal na base do improviso sem qualquer norma escrita. 

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