Médica "Nivea Maria de Oliveira" PTB 14 deseja transformar Itacarambi em Manicômio.
Doutora Nivea 14, eleito com a esmagadora diferença 29 (vinte nove) votos.
Somando 145 votos em branco mais 606 votos nulos, a vitória foi fictícia, bem como sua administração enriquecida por elementos inconsistentes com sua postura medica referente suas acões de Executiva Municipal no tangente da baixa disseminação do COVID-19.
Lista de Leitura
(recomendado para Doutora Nivea):
Câmara dos Vereadores institui Comissão fictícia
Nelson TEICH: Como conduzir o Sistema de Saúde e o Brasil
Coronel
Fabriciano reabre comércio, com algumas condições
Meditação (recomendado
para Doutora Nivea):
Nelson TeichMarcos Vinícius da Silva Bizarro (PSDB) - Prefeito de Coronel Fabriciano
Candidatos Prefeitos Itacarambi 2016 |
Não existe link para legislação publicada |
Doutora Nivea 14 - Brincadeira, nê!!!
Com toda negligência de sua administração, não teve capacidade de solicitar ao presidente da Câmara dos Vereadores de sua "querida Itacarambi" instalar pelo menos uma comissão referente o combate do Pandavirus, em vista que última comissão foi instalado em 2017.
Certamente como profissional da Saúde, evidentemente ira dispor mas informações sobre assunto, que lhe permitiu negligenciar este assunto.
Pois bem, pelos seus atos - omissos ou não - se conclui que nesta pacata cidade de Itacarambi-MG não existe perigo de disseminação, motivo pelo qual não existe legislação nem comissão para implantar procedimentos para proteger os munícipes contra o pandavirus, pois não existe este perigo.
Certamente os fatos verificados são provas de sua incapacidade administrativa, promovendo de graça o mais belo CAOS ADMINISTRATIVO DE ITACARAMBI, pois a situação está sendo explorados por "falsos autoridades" ameaçando os munícipes que costumam trabalhar com dignidade.
Caso que a Doutora, não tem costume de acessar artigos publicados pela internet, este blog é do Google, que é um dispositivo de altíssima divulgação, a doutora poderá fazer os devidos comentários esclarecedoras referente omissões e negligencias praticados pelo Executivo Municipal.
O policial, que porventura acatar atuação sem referencia ao dispositivo legislativo publicado - com numero e data da publicação - deverá ser devidamente denunciado por este link, marcando a opção ""Denúncias da atuação policial/desvios de conduta".
A imagem a seguir mostar claramente a omissão referente publicações dos dispositivos legais, mostrando plena inadimplência por falta de cumprimento de procedimento ordinário.
Que vergonha...Dra. Nivea Maria de Oliveira!
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